E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs
Competências
I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II - assessorar o prefeito, na elaboração de atos internos relativos a nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos a seus salários e seus reajustes;
III - promover a realização de licitação para compras e serviços necessários às atividades do Executivo Municipal;
IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura municipal;
V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da prefeitura;
VI - realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Executivo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras;
VII – deliberar através de despacho, quando convocada, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários;
VIII – propor mudanças que venham objetivar avanços na área administrativa, visando o cumprimento das normais legais;
IX – conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos, através de projetos apresentados pelo Poder Executivo;
X – propor a participação popular na definição de matérias a serem enviadas ao Legislativo Municipal;
XI - avaliar os programas sociais do Executivo, inclusive aqueles voltados a geração de renda e emprego, e;
XII – auxiliar a fiscalização da execução dos programas sociais, inclusive informando ao chefe do Executivo, possíveis distorções constadas;
XIII - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
XIV - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Poder Executivo;
XV - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da prefeitura;
XVI - preparar os empenhos, os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas mensais dos valores transferidos ao município;
XVII – analisar, através da Comissão do Controle Interno, os processos de pagamentos, opinando favoravelmente ou não, pela aprovação da despesa e recomendando o pagamento;
XVIII – desenvolver trabalhos que visem a arrecadação dos impostos e taxas municipais, inclusive determinado a boa e correta aplicação dos valores públicos;
XIX – determinar a aplicação no mercado financeiro, dos valores transferidos ao município através de convênios, programas, acordos e ajustes, até o seu efetivo uso, inclusive determinando a reversão do produto da aplicação na meta conveniada.