Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Secretário (a):  Erivalter Ribeiro de Oliveira
Endereço: Av Monsenhor Paiva, Nº 425, Bairro: Centro, Cidade: Vera Cruz - RN, CEP: 59.184-000
Fone: (84)3275.0112
E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs
 

Competências

I - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

II - assessorar o prefeito, na elaboração de atos internos relativos a nomeação, exoneração e contratação de servidores, relativos a seus salários e seus reajustes;

III - promover a realização de licitação para compras e serviços necessários às atividades do Executivo Municipal;

IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na prefeitura municipal;

V - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da prefeitura;

VI - realizar as ações necessárias de mídia e promoção do Poder Executivo, divulgando as matérias deliberadas, as inovações na área administrativa, financeira, tecnológica, entre outras;

VII – deliberar através de despacho, quando convocada, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários;

VIII – propor mudanças que venham objetivar avanços na área administrativa, visando o cumprimento das normais legais;

IX – conciliar atividades que visem o melhor aproveitamento de recursos, através de projetos apresentados pelo Poder Executivo;

X – propor a participação popular na definição de matérias a serem enviadas ao Legislativo Municipal;

XI - avaliar os programas sociais do Executivo, inclusive aqueles voltados a geração de renda e emprego, e;

XII – auxiliar a fiscalização da execução dos programas sociais, inclusive informando ao chefe do Executivo, possíveis distorções constadas;

XIII - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

XIV - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Poder Executivo;

XV - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial da prefeitura;

XVI - preparar os empenhos, os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas mensais dos valores transferidos ao município;

XVII – analisar, através da Comissão do Controle Interno, os processos de pagamentos, opinando favoravelmente ou não, pela aprovação da despesa e recomendando o pagamento;

XVIII – desenvolver trabalhos que visem a arrecadação dos impostos e taxas municipais, inclusive determinado a boa e correta aplicação dos valores públicos;

XIX – determinar a aplicação no mercado financeiro, dos valores transferidos ao município através de convênios, programas, acordos e ajustes, até o seu efetivo uso, inclusive determinando a reversão do produto da aplicação na meta conveniada.

Secretarias

navigate_before
navigate_next
navigate_before
navigate_next