Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social

Secretário (a): Gleice Pinheiro de Lima
Endereço: Av Monsenhor Paiva, Nº 425, Bairro: Centro, Cidade: Vera Cruz - RN, CEP: 59.184-000
Fone: (84)3275.0112
E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs
 

Competências

I – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

II – promover a realização de cursos de preparação e/ou especialização de mão de obra qualificada;

III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV – assistir necessitados que tenham o município como única fonte de apoio e assistência, quando, após estudos, conceder-lhes a orientação ou soluções cabíveis;

V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência , quando assim for devidamente comprovado;

VI – identificar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais,;

VIII - dar assistência ao idoso, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

IX - dar assistência a deficiente físico, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

X – viabilizar a erradicação do trabalho infantil, solicitando o apoio e a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e particulares, sem fins lucrativos, todos voltados a promoção de programas assistenciais;

XI – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades do município, relativas a subvenção ou auxílio, controlando, inclusive, a sua aplicação quando concedidos;

XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar na área da promoção social.

Secretarias

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