
INÍCIO /
Secretaria de Chefia de Gabinete
Secretário (a): Bruno Firmino da Silva Moreira
Endereço: Av Monsenhor Paiva, Nº 425, Bairro: Centro, Cidade: Vera Cruz – RN, CEP: 59.184-000
Fone: (84)3275.0112
E-mail: prefeituramunicipaldeveracruz@gmail.com
Horário de Atendimento: seg a sex | 8:00hs as 12:00hs e 14:00hs as 17:00hs
Competências
I – administrar as ações do Executivo, seja na área administrativa, de pessoal, patrimonial e técnica;
II – através da Chefia de Gabinete serão agendadas reuniões, visitas, audiências com o prefeito;
III – deliberar através de parecer, quando convocado, sobre matéria de cunho técnico administrativo, inclusive indicando soluções legais a fatos diários;
IV – propor modificações em matérias de cunho legal, originadas de secretários, assessores, da comunidade e do próprio Poder Executivo;
V – desenvolver as ações de defesa do município, bem como ações coletivas e/ou individuais visando o melhor para a comunidade, gerando dividendos à população local;
VI – desenvolver os trabalhos de coordenação dos eventos solenes da prefeitura, bem como o recepcionamento das autoridades e demais visitantes ao município;
VII – manter a boa relação e entendimento entre os poderes do município, bem como com outros municípios e o Governo do Estado;
VIII – promover o intercâmbio, através da Chefia de Gabinete, da prefeitura e a comunidade;
IX – administrar os serviços de produção e edição das matérias a serem divulgadas, inclusive intermediando com os meios publicitários;
X – propiciar, através da guarda municipal, a guarda dos prédios e equipamentos públicos municipais, e;
XI – notificar a Delegacia de Polícia ou Secretaria de Estado da Defesa Civil, ou agentes policiais locais, o extravio, o dano a prédios ou equipamentos públicos municipais;
XII – conservar, interna e externamente, os prédios públicos municipais do Executivo Municipal, bem como os seus móveis e instalações;
XIII – manter os equipamentos de uso geral da prefeitura, bem como sua guarda e conservação;
XIV – colecionar e promover o arquivo das matérias publicadas, inclusive dos atos administrativos;
XV – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
XVI – prestar assistência aos secretários, cargos comissionados e demais servidores, na execução de atividades técnicas administrativas, desde a elaboração de portarias, ofícios, entre outros;
XVII – propor modificações em matérias de cunho legal, originadas do Legislativo, da comunidade e do próprio Poder Executivo.
.